
Mas nem tente tapear o fiscal pedindo para alguém te enviar um produto novo dizendo que é usado ou que custa só US$ 20. Os fiscais não são bobos.
Outra coisa: temos visto várias pessoas dizendo em fóruns da Internet que a importação de produtos usados é proibida. Isto é um grande equívoco. Não há problema algum em se importar produtos usados pelo sistema de importação simplificada. O que é proibido é a importação para fins de revenda (isto é, usando o sistema convencional) de determinados tipos de produtos usados – por exemplo, pneus. Se você estiver pensando em importar produtos usados para fins de revenda, você terá de conversar com o seu despachante aduaneiro de qualquer forma e ele lhe orientará se o produto que você pretende importar é ou não permitido.
Acima de U$ 50 ou caso o remetente seja uma empresa, você terá de pagar imposto de importação, mesmo que o produto seja amostra grátis, doação, presente da sua mãe, ou equivalente. Este é uma das desvantagens da lei de importação simplificada (para doações de uma quantidade significativa de produtos, o caminho a ser usado é a importação convencional; se este for o seu caso, consulte um despachante aduaneiro. Amostras podem ser enviadas de graça desde que não sejam de produtos acabados – pedaços de tecido, por exemplo – o que absolutamente não é o caso de produtos eletrônicos). Nesses casos, mesmo recebendo a mercadoria “de graça” você terá de pagar os impostos (nós sabemos disso com conhecimento de causa). Neste caso peça para o remetente fazer um recibo com o valor correto do produto no mercado hoje, caso contrário o fiscal pode arbitrar um valor muito maior do que o produto realmente vale (mais sobre isso adiante).
A importação com entrega via Correios é limitada a mercadorias de valores até US$ 500 e, mais uma vez, você não pode importar produtos para revenda; a importação tem de ser para uso pessoal (pessoa física) ou para uso interno dentro da empresa (pessoa jurídica). Se o fiscal ao abrir a caixa para fiscalizá-la perceber que a quantidade de produtos caracteriza um envio para revenda, o desembaraço da encomenda só poderá ser feita através de um despachante aduaneiro. Em casos como este a fiscalização entrará em contato contigo (normalmente via telegrama) explicando a situação. Se isso ocorrer o melhor a fazer é pedir para eles enviarem a encomenda de volta ao remetente, visto que só o custo de contratar um despachante aduaneiro normalmente não faz com que o recebimento da encomenda valha a pena.
No site da Receita Federal você verá que o limite para importação via regime simplificado é de US$ 3.000, mas esta é uma informação incompleta. O limite é de US$ 500. Entre US$ 500 e US$ 3.000 é necessário fazer um desembaraço aduaneiro parecido ao de uma importação tradicional, porém os Correios podem efetuar o desembaraço para você usando um formulário chamado DSI (Declaração Simplificada de Importação). De todas as opções apresentadas neste artigo esta é a única que nós nunca utilizamos e portanto não sabemos o quão burocrática ela é e os custos envolvidos. Caso você já tenha tido experiência com esta modalidade, por favor, nos dê o máximo de informações sobre a mesma para que possamos atualizar esta parte do nosso artigo.
Na importação via Correios o imposto de importação é calculado da seguinte forma:
Imposto de Importação = 60% * (Custo da Mercadoria + Custo do Frete)
Por exemplo, se você comprou uma placa-mãe de US$ 150 e o custo do envio (comprovado pelo carimbo dos Correios na caixa e/ou através do recibo dos Correios anexado à caixa) foi de US$ 40, você terá de pagar US$ 114 de Imposto de Importação para o governo brasileiro. O pagamento é feito em Reais, é claro (mais abaixo explicamos detalhadamente o processo de pagamento).
O custo da mercadoria é comprovado através de recibo, que deve preferencialmente ser fixado do lado de fora da caixa, em um envelope transparente. Não adianta pedir para a loja ou seu amigo/parente para colocar um valor menor no formulário dos Correios (encomendas internacionais precisam de um formulário chamado AWB que é preenchido pelo remetente e fixado do lado de fora da encomenda), pois os fiscais da Receita Federal abrem a caixa e pesquisam o preço na Internet ou na tabela contendo valores típicos para várias categorias de produtos, normalmente arbitrando um valor maior do que o verdadeiro valor da mercadoria. Portanto não tente dar uma de “esperto”.
A mercadoria, após passar pela fiscalização da Receita Federal no aeroporto onde a encomenda chegou, encaminha a mesma para a agência de Correios “central” mais próxima da sua casa – normalmente a maior e mais movimentada agência perto da sua casa (e geralmente onde há as filas mais quilométricas do seu bairro). Após a mercadoria chegar nesta agência, você receberá em casa um aviso dos Correios para ir nesta agência retirar a mercadoria mediante o pagamento do imposto de importação, sendo que normalmente os funcionários já discriminam o valor no aviso, para você já ir preparado.
Obviamente antes de importar a mercadoria você já fez todos os cálculos para saber os custos envolvidos, então você já sabe de antemão qual será o valor do imposto de importação. É óbvio que há uma pequena margem de diferença, por conta do câmbio do dólar.
Se você achar que o valor está incorreto, você deverá levar para os Correios o recibo da sua compra (a página ou e-mail de confirmação de compra do site onde você comprou a mercadoria) e informar ao atendente que o valor está errado e que você quer que a encomenda seja enviada de volta para o fiscal da Receita Federal para uma reavaliação. Importante notar que os Correios não têm absolutamente nada a ver com o processo de fiscalização, eles são responsáveis apenas por entregar a caixa e coletar os impostos em nome da Receita Federal. Portanto não adianta reclamar, xingar ou espernear com o atendente ou gerente da agência caso algo esteja errado. Como dissemos, seja educado e diga apenas que você quer uma reavaliação. Sem documentação comprobatória do valor do produto a reavaliação não pode ser efetuada, por isso é sempre importante imprimir a página de confirmação de compra do site onde você comprar o produto ou, caso o produto seja uma amostra grátis, doação ou similar, a página de alguma loja virtual mostrando as características do produto e o seu preço. Este processo demora uns 15 dias, mais ou menos.
Dependendo do bom humor do fiscal, ele pode entrar em contato contigo antes de enviar a encomenda para a agência dos Correios (normalmente via telegrama) caso o produto tenha vindo com um recibo com valor muito diferente do pesquisado na Internet ou do constante da tabela interna da Receita Federal, pedindo uma comprovação de valor. Imprimindo a página ou e-mail de confirmação de compra e/ou o preço do produto em alguns sites e enviá-lo para a fiscalização por fax (o número vem no telegrama) normalmente resolve (não se esqueça de enviar uma folha de rosto dizendo todos os dados da encomenda – seu nome, endereço, nome do remetente, número de identificação ou rastreamento dos Correios, enfim, o máximo possível de dados que identifique a sua encomenda; se você não fizer isso o fiscal não saberá nunca que o fax é referente à sua encomenda).
Fonte: Gabriel Torres no Clube do hardware.
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